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Glossário

Termos da Reforma Tributária aplicados ao Simples Nacional

Definições objetivas e autocontidas dos termos usados na decisão entre Simples Tradicional e Simples Híbrido. Cada verbete aponta a base legal pela norma (EC 132/2023, LC 214/2025, LC 123/2006). Conteúdo informativo; não constitui parecer jurídico individualizado sem análise específica do caso.

Última atualização:

Simples Nacional Híbrido
O Simples Nacional Híbrido descreve a situação em que uma empresa optante do Simples Nacional passa a apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular (não-cumulativo), por fora do recolhimento unificado do DAS, enquanto mantém os tributos federais e demais obrigações no regime simplificado. Não é um regime com nome oficial: é a forma como o mercado se refere a essa combinação prevista no desenho da Reforma Tributária para optantes do Simples. O objetivo dessa escolha costuma ser gerar crédito mais amplo de IBS/CBS para clientes pessoa jurídica (B2B), ao custo de maior complexidade operacional e, em muitos casos, mais carga no caixa próprio.

Base legal: EC 132/2023; LC 214/2025

IBS — Imposto sobre Bens e Serviços
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um tributo sobre o consumo, de competência compartilhada entre estados e municípios, instituído pela Reforma Tributária do consumo. Ele substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) e adota não-cumulatividade ampla, permitindo crédito do imposto pago nas etapas anteriores da cadeia. Sua implementação ocorre de forma gradual ao longo do período de transição definido pela Reforma.

Base legal: EC 132/2023; LC 214/2025

CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é um tributo federal sobre o consumo instituído pela Reforma Tributária do consumo, que substitui o PIS e a Cofins. Assim como o IBS, é não-cumulativa: a empresa aproveita como crédito o valor incidente nas aquisições para abater do valor devido nas suas saídas. IBS e CBS são frequentemente tratados em conjunto por compartilharem a mesma base e a mesma lógica de creditamento.

Base legal: EC 132/2023; LC 214/2025

DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia única por meio da qual o optante do Simples Nacional recolhe, em um só pagamento mensal, os tributos abrangidos pelo regime simplificado. A discussão sobre o modelo híbrido gira justamente em torno de recolher o IBS e a CBS por fora do DAS, pelo regime regular, em vez de mantê-los dentro do recolhimento unificado.

Base legal: LC 123/2006

Crédito tributário B2B
Crédito tributário B2B é o valor de IBS e CBS que o comprador pessoa jurídica pode registrar como crédito ao adquirir de um fornecedor, abatendo-o dos tributos que ele próprio deverá recolher, dentro da não-cumulatividade da Reforma. Para o fornecedor optante do Simples, o crédito que ele transfere ao cliente tende a ser limitado no Simples Tradicional e mais amplo no modelo híbrido. Por isso, em cadeias empresariais (B2B), a capacidade de gerar crédito pode pesar tanto quanto o preço na decisão de compra.

Base legal: EC 132/2023; LC 214/2025

Reforma Tributária do consumo
A Reforma Tributária do consumo reorganiza a tributação sobre bens e serviços no Brasil, substituindo tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um modelo de IVA dual — CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) — além do Imposto Seletivo. Foi estruturada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, com implementação gradual ao longo de um período de transição. Para empresas do Simples Nacional, ela abre a discussão sobre permanecer no recolhimento unificado ou apurar IBS/CBS pelo regime regular.

Base legal: EC 132/2023; LC 214/2025

Não-cumulatividade
Não-cumulatividade é o princípio pelo qual o tributo incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa: a empresa credita-se do IBS/CBS pago nas aquisições e abate esse crédito do valor devido nas suas saídas. É o que permite que o tributo destacado por um fornecedor vire crédito para o cliente PJ — base econômica da discussão sobre crédito B2B no modelo híbrido.

Base legal: EC 132/2023; LC 214/2025

Split payment
Split payment é o mecanismo de recolhimento no qual o tributo (IBS/CBS) é segregado e direcionado ao fisco no momento da liquidação financeira da transação, em vez de ser pago posteriormente pelo vendedor. Na prática, antecipa a saída do tributo e reduz a folga de caixa de quem vende, sendo um dos pontos que o comparativo considera ao comparar o impacto no caixa entre os regimes.

Base legal: EC 132/2023; LC 214/2025